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TCU identifica falhas em processos de regularização fundiária em Colíder

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O Tribunal de Contas da União (TCU) fixou o prazo de 60 dias para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agráriano Nato Grosso (Incra-MT), reavalie os processos de regularização fundiária de ocupações de imóveis do Projeto de Assentamento Rápido Carapá, em Colíder (150 km de Sinop) por constatar que os pagamentos efetuados pelos beneficiários não foram suficientes para a quitação integral dos débitos. O Instituto deverá observar a necessidade de comprovação dos requisitos de efetiva ocupação e exploração dos imóveis devido a indícios de alienação dos imóveis pelos parceleiros.

O TCU determinou ainda que o Incra instaure sindicância para apurar possível infração praticada por Acimar Arlindo Monteiro da Costa, ex-executor do então Projeto Fundiário Cuiabá por liberar as condições resolutivas de processos. O ministro Ubiratan Aguiar foi o relator do processo.

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