O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) anulação da desapropriação de terras da empresa Sudamata Agropecuária Ltda., no Mato Grosso. Localizada em Tangará da Serra, a fazenda seria utilizada para assentamentos de reforma agrária. A decisão foi baseada na inviabilidade econômica e ambiental do empreendimento, pois o terreno tem pouca capacidade para a produção agrícola e está localizado em área de preservação ambiental.
Segundo laudo agrônomo, o imóvel, onde seriam assentadas 350 famílias, é impróprio para a implantação do empreendimento, uma vez que apenas 23% da área é compatível com atividades de produção familiar. O custo de cada família chegaria a 135% acima do fixado nas planilhas de terra do Mato Grosso. Além disso, aproximadamente dois mil hectares estão em território de preservação ambiental, considerados refúgios da fauna e flora local.
Documentos da Fundação Nacional do Índio (Funai) indicam reivindicações da comunidade indígena Rio Formoso para que o estudo dos limites territoriais da fazenda seja refeito. Foi sugerida a Funai a apresentação de uma pesquisa antropológica sobre o impacto cultural e ambiental do assentamento no local. O ministro Ubiratan Aguiar foi o relator do processo.