O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou sobrepreço na construção de trecho da BR-364, entre Diamantino a Sapezal. O valor pago irregularmente está estimado em aproximadamente R$ 15 milhões, segundo cálculos do órgão federal. A fiscalização constatou sobrepreço, aprovação de projeto básico deficiente e obras realizadas em terrenos não desapropriados, dentre outras falhas.
Devido a estas falhas, o TCU aplicou multas individuais que variam de R$ 10 mil a R$ 20 mil no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) quando da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (Septu). Não foi informado quem acabou sendo multado.
Segundo o Tribunal, será apurado os indícios de sobrepreço decorrente de aquisição de brita e material pétreo, de serviços de transporte e fornecimento de material betuminoso e da utilização de equipamentos menos eficientes de escavação, carga e transporte.
A assessoria do TCU afirmou que o ministro Aroldo Cedraz, relator do processo, alertou para um problema recorrente na administração pública: a execução de obras com projeto básico deficiente ou desatualizado. “A elaboração adequada do projeto básico é fator primordial para execução de procedimento licitatório do qual resulte a realização de contratação vantajosa para a administração pública, a preço justo para todos, sem a ocorrência de sobrepreço ou a execução de obras de baixa qualidade ou simplesmente sem utilidade”.