O TCU – Tribunal de Contas da União – concluiu, em uma tomada de contas especial para apurar irregularidades na aplicação de recursos do Sistema Único de Saúde pela Secretaria Estadual de Saúde, em 2004, durante o governo de Blairo Maggi, irregularidades identificadas em contrato feito com a empresa Home Care Medical, de prestação de serviços de gerenciamento, operacionalização e abastecimento de almoxarifado e farmácia, sem licitação. O tribunal concluiu que houve direcionamento na contratação da empresa e superfaturamento de R$ 2,4 milhões. Os ministros concluíram que, “para ser contratada pelo Estado de Mato Grosso, via dispensa de licitação, caracterizou, de fato, um direcionamento para que a mencionada empresa fosse contratada”.
Na sentença, os ministros expõem que a decisão é “em virtude de ter sido identificada uma parcela do superfaturamento que recaiu sobre os cofres do Estado de Mato Grosso no valor de R$ 2.708.754,71, considerando a diferença entre R$ 5.163.401,91, superfaturamento total do Contrato 93/2003, e R$ 2.454.647,20, que equivale ao débito concernente aos recursos federais, deve esta Corte comunicar ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso sobre essa quantia e as apurações levadas a cabo nesta TCE, para que esse órgão de controle externo tome as providências que considerar pertinentes, assim como deve ser encaminhada cópia do Acórdão que ora submeto a esta Casa, acompanhado de cópia deste Voto e do Relatório precedente, ao Governo do Estado do Mato Grosso, como parte interessada no deslinde deste processo”.
O TCU multou Ana Cláudia Aparecida Lisboa, presidente da Comissão de Licitação Estadual, em R$ 5 mil, Jackson Fernando de Oliveira, ex-secretário de Adjunto de Administração e de Saúde de Mato Grosso, e a empresa Home Care Medical no valor individual de R$ 30 mil.
O TCU concluiu que o ex-secretário estadual de Saúde na época, Marcos Machado, que hoje é desembargador do Tribunal de Justiça, não teve responsabilidade no caso: “por outro lado, no que tange ao responsável Marcos Henrique Machado, entendo que suas contas devem ser julgadas regulares, com fundamento nos arts. 1o, inciso I, 16, inciso I, 17 e 23, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1o, inciso I, 207 e 214, inciso I, do Regimento Interno/TCU, dando-lhe quitação plena”, sentenciam o presidente Benjamin Zynler e o relator Aroldo Cedraz.
O acórdão, publicado hoje, teve votos favoráveis dos ministros Benjamin Zymler (presidente), Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (relator), Raimundo Carreiro, José Jorge e Ana Arraes.
Ana Cláudia, Jackson Fernando de Oliveita e a Home Car podem recorrer da decisão.