O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de uma sociedade hospitalar em Matupá (200 km de Sinop), e condenou ao pagamento de R$ 46.795,92, R$ 7.263,39 e R$ 6.831,71, respectivamente, em valores atualizados. Os diretores terão 15 dias para comprovar o recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional e do Fundo Nacional de Saúde. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão.
O TCU constatou cobrança e recebimento indevidos de valores para a cobertura de procedimentos médico-hospitalares efetuados pela sociedade. Segundo auditoria, os responsáveis cobraram junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) a cobertura de procedimentos médico-hospitalares em excesso ou incompatíveis com o diagnóstico.
Cópia da documentação foi enviada à Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso. O ministro Marcos Vinicios Vilaça foi o relator do processo.