Cento e noventa nomes de gestores públicos mato-grossenses constam na “lista suja” do Tribunal de Contas da União (TCU). Eles tiveram algum tipo de irregularidade em suas contas e por isso foram reprovados pelo órgão federal. A lista com todos estes nomes foi encaminhado para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que posteriormente remeterá para o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Desta forma, estes gestores estarão impedidos, devido a Lei da Ficha Limpa, de concorrerem a qualquer tipo de cargo público eletivo na eleição deste ano.
Na lista aparecem vários ex-dirigentes de órgão públicos de Mato Grosso – ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargador José Ferreira Leite; do diretor do extinto Dner (atual Dnit), Francisco Campos de Oliveira; dos ex-prefeitos de Cuiabá, Roberto França Auad e José Meireles; do ex-vice-governador, Osvaldo Sobrinho; do ex-prefeito de Itaúba, Levino Heller; do atual secretário de Estado de Indústria e Comércio, Pedro Jamil Nadaf, entre outros.
Na lista também aparece até mesmo o nome do empresário Luiz Antônio Trevisan Vedoin, dono da Planam, empresa acusada de envolvimento do “escândalo dos sanguessugas”, que desviou milhões de reais na venda de ambulâncias superfaturadas. Outro nome inusitado na lista é do bicheiro João Arcanjo Ribeiro, que atualmente está preso no presídio de segurança máxima em Campo Grande (MS) acusado de comandar os jogos clandestinos no Estado e promover a morte de algumas pessoas.
A lista traz os nomes de todos os gestores públicos federais, estaduais e municipais que tiveram contas rejeitadas pelo TCU em decisões definitivas, irrecorríveis, nos últimos 8 anos. A lista contém 6.829 nomes por todo país. De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), cabe ao TCU apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. As eleições municipais serão realizadas em 7 de outubro deste ano.
Os próprios candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada.