O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a prefeitura de Várzea Grande anule a licitação e o contrato com uma empresa de engenharia feitos para recuperação de infra-estrutura urbana do município. O tribunal identificou falhas no processo como exigências no edital que limitaram a participação de interessados, além de existência de sobrepreço. As obras estavam orçadas em R$ 130 milhões e faziam parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
O edital lançado pela prefeitura exigia que a empresa participante da licitação tivesse usinas próprias de asfalto em um raio máximo de 120 km do local de realização das obras. Previa, ainda, licitação conjunta de obras de abastecimento de água, esgotamento sanitário, conjunto habitacional e sistema viário. Essas exigências eliminaram da concorrência empresas capazes de executar parte das construções.
O TCU também identificou sobrepreço de 34% em relação ao preço de mercado de construção civil. Além da anulação do contrato e da licitação, o TCU determinou que, na próxima licitação, o município parcele as obras e reveja o orçamento elaborado para o desenvolvimento das ações de infra-estrutura. O tribunal determinou ainda que a Caixa Econômica Federal (CEF) só repasse o recurso para as obras depois de realizada nova licitação.
Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso, à Caixa Econômica Federal (CEF), ao Ministério das Cidades e à Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional. O ministro Benjamin Zymler foi o relator do processo.