O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspenso processo licitatório da prefeitura de Cuiabá para contratação de empresa para locação de equipamentos de iluminação pública, com possível prejuízo de R$ 28,7 milhões ao erário. Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, a tutela provisória de urgência foi homologada por unanimidade na sessão ordinária realizada hoje.
Fruto de representação de natureza externa proposta por uma empresa do ramo energético, a medida aponta que a prefeitura de Cuiabá, signatária do convênio com o Governo do Estado para o programa MT Iluminado, com vigência até 11 de agosto de 2024, realizou a abertura de licitação com o mesmo escopo do referido programa.
Conforme o conselheiro-relator, por meio do MT Iluminado, o município ainda tem à sua disposição 63 mil unidades de luminárias de LED e a aquisição de novas unidades “sem pormenorizado estudo técnico preliminar implicará em provável prejuízo de R$ 28,7 milhões decorrentes do não aproveitamento do objeto supracitado termo de convênio”.
Em seu voto, Novelli ainda salientou que o convênio entre Estado e Município foi assinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro. “Tem-se o acordo do recebimento das luminárias, que estão esperando pela prefeitura de Cuiabá e pela Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana (Limpurb) na Arena Pantanal, e o Estado já quitou os recursos dessas luminárias, então realmente há a possibilidade do prejuízo.”
Além disso, o conselheiro-relator destacou o fato de o contrato ter vigência de 60 meses, prazo que extrapola o tempo restante da atual gestão. “Vai invadir a próxima gestão, e parte da posterior. São 60 meses em que também não há especificação do Planejamento Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e muito menos da Lei Orçamentária Anual (LOA).”
De acordo com Novelli, caberia ao município de Cuiabá, por intermédio da Limpurb, apresentar estudo técnico justificando a opção pelo regime de contratação global, trazendo à tona a real necessidade de aquisição de novas luminárias, itens que, a seu ver, podem ser adquiridos de modo independente dos demais objetos a serem locados.
“Examinando a documentação que instrui a representação, bem como a que foi juntada aos autos com manifestação prévia apresentada pela Limpurb, não foi possível localizar informações capazes de justificar o não parcelamento do objeto licitado, bem como análise técnica dispondo sobre a impossibilidade de aproveitamento das luminárias de LED colocadas à disposição do Município de Cuiabá pelo Estado de Mato Grosso”, sustenta o relator.
Novelli manteve o deferimento do pedido de tutela provisória de urgência, determinando que a prefeitura de Cuiabá, por intermédio da Limpurb, promova, de forma imediata, a suspensão da licitação e atos correlatos.