O Tribunal de Contas do Estado analisou, esta semana, a legalidade do processo seletivo simplificado 003/10, da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, para contratar servidores em caráter temporário. O Ministério Público de Contas manifestou-se pelo “não conhecimento do processo seletivo simplificado, pela aplicação de multa e pela anulação dos atos admissionais. As contratações temporárias, por via de referida seleção, são destinadas à diversas funções, cargos que não guardam a característica de excepcionalidade”. O MP defende que deveria ser feito concurso público e não processo seletivo.
A prefeitura apresentou defesa para as impropriedades apontadas pela secretaria. O conselheiro relator Waldir Teis decidiu que, como as contratações já ocorreram, “o processo deve ser conhecido, bem como, o registro dos atos admissionais dele decorrentes. Não conhecer do processo seletivo é o mesmo que anular todos os atos posteriores, inclusive as despesas efetuadas pelo município”, decidiu. O tribunal analisou os aspectos técnicos e legais do processo.
O relator recomendou ao prefeito Marino José Franz que os próximos editais de processos seletivos observem normas e princípios constitucionais e que seja realizado concurso público, no prazo de 180 dias, caso as funções tenham caráter permanente.