O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) publicou hoje portaria que dispõe sobre medidas, de caráter temporário, para mitigar os riscos de contaminação pelo novo coronavírus. As sessões do tribunal pleno para julgamento de contas das câmaras municipais, prefeituras, secretarias estaduais, autarquias bem como as sessões das câmaras técnicas foram suspensas por 15 dias, mantendo-se inalteradas as sessões virtuais e os prazos processuais, inclusive dos processos não virtuais.
Foi determinada medida excepcional e transitória instituindo regime de trabalho remoto especial nos gabinetes e demais unidades administrativas. Os titulares das unidades, por sua vez, deverão elaborar escala de trabalho presencial, assegurando a presença mínima de servidores necessários à manutenção das atividades.
De acordo com a portaria, também devem realizar trabalho remoto temporário, os membros e servidores de qualquer unidade do TCE que tenham regressado de viagens a localidades em que o surto do COVID-19 tenha sido reconhecido ou que tenham mantido contato com pessoas com casos suspeitos ou confirmados da doença. Devem ainda exercer o trabalho remoto os servidores com mais de 60 anos, gestantes e os portadores de doenças crônicas que compõem o grupo de risco do novo coronavírus.
Os membros e servidores que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passam a ser considerados casos suspeitos de contaminação pelo COVID-19 e deverão adotar o protocolo de atendimento específico indicado pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.
A portaria também suspende, até nova deliberação, os eventos institucionais em espaços de uso coletivo, dentro e fora da Corte de Contas, bem como os afastamentos para missão oficial de autoridades e servidores para localidades externas à Cuiabá.
Também ficou suspensa a emissão de bilhetes de passagens aéreas e diárias e a autorização de afastamento para viagem para Estados ou países onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde.
As medidas levam em consideração o disposto na Lei nº 13.979/2020, que define medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e as orientações emanadas pelo ministério da Saúde. tribunais de 5 Estados e o TCE também adotaram medidas semelhantes.