O prefeito de Novo Mundo (270 km de Sinop), Antonio Mafini, deve suspender o processo seletivo público para contratar agente comunitário de Saúde. A decisão é do conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Guilherme Antonio Maluf, após receber representação externa de supostas irregularidades no processo seletivo. Entre as irregularidades apontadas pela equipe técnica estão a previsão, na segunda e terceira etapas do certame, de entrevista individual e coletiva, de caráter eliminatório e classificatório, que extrapolam o critério objetivo do certame; a fixação de prazos apenas para os recursos interpostos contra as provas, gabarito e publicação do resultado final do Processo Seletivo, ignorando a interposição de recursos contra outras fases do certame, como impugnação do edital; fixação indevida de pesos iguais para as provas objetivas e as fases subjetivas, extrapolando novamente o critério objetivo; não definição de um cronograma detalhado de todas as etapas visando garantir a transparência do certame; e o não envio pelo gestor ao TCE-MT, via Sistema Aplic, do edital de abertura do processo. Em caso de descumprimento foi fixada multa diária de 10 UPFs.
Guilherme Maluf concluiu pela plausibilidade das irregularidades suscitadas pela Unidade Técnica, especialmente na tese de que as entrevistas extrapolam o critério objetivo, além de ofender o princípio da legalidade. Verificou também que a realização das provas no último dia 1º a iminência de prosseguimento e conclusão do certame eivado de vícios podem vir a comprometer a sua validade e ocasionar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação ao Município de Novo Mundo, em virtude da necessidade de refazer todo o procedimento, com a restauração dos prazos para a realização das diversas etapas do Processo Seletivo.
O prefeito Antonio Mafini deve enviar, em 15 dias, resposta aos questionamentos do tribunal.