O Pleno do Tribunal de Contas do Estado determinou a suspenção imediata do processo licitatório da Prefeitura de São José do Rio Claro com objetivo de contratar empresa de assessoria e consultoria, com instrumentos de gestão em saúde, para controle das unidades integradas com o Ministério da Saúde. Foram encontradas irregularidades de natureza grave que prejudicaram a participação de interessados. A decisão foi tomada em razão do julgamento de representação interna movida pela 4ª relatoria do TCE, composta pelo conselheiro Domingos Neto.
O relator afirmou ter necessidade de suspensão do "processo licitatório" já que foi constatada a existência de vícios de natureza grave tais como: exigências de qualificação técnica dos licitantes, não respeito do prazo de publicação entre a divulgação da licitação e a realização do evento e ausência de publicação dos avisos e demais atos obrigatórios da licitação, nos meios de divulgação previstos na legislação. Já a Ata de Registro de Preços nº 056/2016, assinada no dia 17 de agosto de 2016, com o prazo de validade de 12 meses, foi mantida e deverá ter vigência somente até o dia 16 de junho de 2017, "abstendo-se o gestor de celebrar aditivos, prorrogações de prazo e reajuste de valores".
O relato determinou ao atual gestão que comprove ao TCE, no prazo de 15 dias, a adoção das providências necessárias ao efetivo cumprimento desta decisão.
As informações são da assessoria.