O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou representação externa, proposta por uma empresa, homologando o pedido de medida cautelar para suspender o pregão da Prefeitura de Mirassol D`Oeste. O certame tem como objeto o “Registro de Preços para Aquisição de Serviços de Coleta, Armazenamento, Transporte, Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos de Saúde (lixo hospitalar) dos Grupos A, B e E”.
O conselheiro Valter Albano, responsável pela análise do processo, identificou a existência de cláusula restritiva no edital de licitação, vedando a participação de empresas que possuem suspensão de contratar, aplicada por qualquer órgão da administração das três esferas administrativas, sendo elas, os Poderes do Executivo, Legislativo e Judiciário.
De acordo com a resolução normativa do TCE, as condições propostas pela prefeitura são restritivas, o que contraria o entendimento do Tribunal, pois a citada penalidade se aplica apenas ao próprio órgão/entidade que impôs a sanção, conforme dispõe o artigo 87, inciso II da Lei 8.666/93.
O voto apresentado pelo relator, conselheiro Valter Albano, foi acompanhado por unanimidade do Pleno.