O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou medida cautelar suspendendo liminarmente pregão presencial que seria realizado pela Prefeitura de Tangará da Serra para a aquisição de veículos, utilitários, motos e implementos agrícolas. A homologação ocorreu na sessão plenária de hoje, após o relator das contas, conselheiro Antonio Joaquim, proferir voto em julgamento singular.
A decisão singular foi tomada devido a indícios de irregularidades no edital da licitação que estava marcada para ocorrer no dia 12 de abril. Antonio Joaquim também concedeu prazo de 15 dias ao gestor municipal para sanar as irregularidades e comprovar as medidas adotadas perante o Tribunal de Contas.
A cautelar atende a representação interna formulada pela equipe auditora do relator que, ao analisar o edital, constatou o direcionamento do objeto ao limitar o número de participantes. Isso porque, na descrição do certame há indicações específicas do produto a ser licitado, ocorrendo descumprimento ao artigo 3º da Lei do Pregão 11.520/2002.
Antonio Joaquim ressalta que a suspensão do certame faz parte da auditoria concomitante efetuada pela relatoria junto às contas do Município de Tangará da Serra. Além disso, o Regimento Interno e a Lei Orgânica do TCE determinam a adoção de medida cautelar sempre que existir provas suficientes de que o ato de gestão pode causar danos ao erário.