quarta-feira, 11/dezembro/2024
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TCE suspende pregão e notifica secretário de Administração

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Atendendo representação formulada por uma empresa de assessoria e treinamento, o Pleno do Tribunal de Contas aprovou medida cautelar suspendendo os efeitos de licitação na modalidade de pregão presencial realizada pela Secretaria de Administração do Estado.

A decisão tomada durante sessão extraordinária do Tribunal Pleno, hoje, referendou a liminar do conselheiro Alencar Soares, já publicada no Diário Oficial do Estado. O conselheiro é o relator das contas de 2007 da SAD.

De acordo com a fundamentação, a representação com pedido de liminar ao TCE aponta indícios de irregularidades na realização do pregão. A licitação da SAD visava obter registro de preços para futura e eventual contratação de serviços de hospedagem para atender órgãos e entidades do governo durante realização de eventos em Cuiabá e cidades do interior do Estado.

De acordo com dados da representação, os indícios são de descumprimento do edital do pregão. Na fase de habilitação teriam sido feitas exigências não previstas no edital, restringindo a concorrência e comprometendo o principio da igualdade entre os participantes.

O Tribunal de Contas notificou o secretário de Administração, Geraldo de Vitto, e o pregoeiro oficial, Edson Monfort Albuquerque, para que suspendam imediatamente os efeitos do pregão e prestem esclarecimentos no prazo de 15 dias, sobre os indícios de irregularidades.

Após a análise das informações que devem ser prestadas pelos notificados, é que o Tribunal julgará o mérito da representação. Até lá ficam suspensos todos os efeitos da licitação.

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