O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Domingos Neto, determinou, através de medida cautelar, a suspensão de pagamentos a uma construtora, em razão de irregularidades na execução da obra de duplicação de 23 quilômetros da MT-040, entre Cuiabá e Santo Antônio do Leverger. A suspensão do contrato permanece até a efetiva comprovação da correção das irregularidades verificadas no trecho do lote 2 C, inclusive as medições pendentes de pagamento.
A SECEX de Obras e Serviços de Engenharia que procedeu inspeção em março deste ano detectou vários defeitos na pista e o termo de inspeção foi assinado pela construtora que se comprometeu em resolver os problemas encontrados. No entanto, até 3 de agosto, a contratada não havia tomado providências e um novo trecho da obra foi iniciado. O valor total da obra é de R$ 33,8 milhões sendo que R$ 8 milhões já foram pagos.
Ainda na medida cautelar, o conselheiro Domingos Neto determina que que a Secretaria de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana, oficie determinando à contratada, com cópia do expediente a 5º Relatoria, que, no prazo máximo e improrrogável de cinco dias, a contar da notificação desta decisão, adote medidas concretas e eficientes no sentido de iniciar as correções das irregularidades apontadas pela equipe auditora, concluindo-as em 60 dias, sob pena de o gestor atual ser multado por descumprir determinação deste Tribunal, sem prejuízo do envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para a adoção das medidas que entender cabíveis.
A Secretaria de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana deverá providenciar, no prazo máximo de 15 dias, os projetos necessários para o cumprimento desta medida cautelar.