O pleno do Tribunal de Contas do Estado votou pelo provimento parcial dos recursos interpostos pelo ex-gestor do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Primavera do Leste (Imprev), Bruno Queiroz Nogueira e pelo ex- controlador interno do órgão, Gilberto Telles da Silva.
O recurso é referente ao acórdão que julgou irregulares as contas anuais de gestão de 2011 do instituto, determinando a aplicação de multas no valor de 246 UPFs e a restituição ao erário no valor de 876,62 UPFs, além da aplicação de multas no valor de 11 UPFs/MT ao Gilberto Telles da Silva.
O pleno votou pela exclusão das multas no valor de 20 UPF´s aplicada a Bruno Queiroz Nogueira e de 11 UPF´s aplicada a Gilberto Telles da Silva. Conforme o voto do relator, conselheiro Antonio Joaquim, no relatório apresentado pela Secretaria de Controle Externo, ficou claro que houve falha na administração, mas não havendo intenção do gestor em obter alguma vantagem.
""Portanto, até por coerência às decisões prolatadas por esta relatoria, entendo que a restituição ao erário já constitui medida suficiente para a irregularidade apontada"", pontuou o relator do processo, conselheiro Antônio Joaquim.