O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão pelo período de 30 dias de medida cautelar em desfavor da Câmara de Guarantã do Norte. A decisão foi tomada após sustentação oral feita pelo representante do gestor Marcelo Lima Medeiros acatada pelo relator, conselheiro substituto Moisés Maciel.
Apurou-se supostas irregularidades cometidas na adesão à Ata de Registo de Preços oriunda do Pregão Presencial do Município de Alto Paraguai, que originou o contrato da Câmara de Guarantã do Norte. O objeto adquirido refere-se à contratação de empresa para licenças de uso de software web e integrado, aplicado à gestão pública, bem como à conversão de dados existentes, implementação e suporte técnico na entidade.
Em seu voto, o relator acolheu a defesa apresentada pelo gestor, sustentando que a contratação da empresa de software possibilitou uma melhoria na qualidade dos serviços prestados pela Câmara de Guarantã do Norte, relativa à modernização e transparência do sistema de informações. Assim, o conselheiro substituto, Moisés Maciel, suspendeu a medida cautelar e, em 30 dias, a entidade deve apresentar a documentação comprovando tais melhorias advindas do contrato. A decisão foi acompanhada por unanimidade.