O Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou, em sessão ordinária hoje, medida cautelar adotada pelo conselheiro Alencar Soares, suspendendo concorrência pública lançada pela Prefeitura de Cuiabá. O processo visava a contratação de empresa prestadora de serviços de cobrança extrajudicial e de suporte aos procuradores do município, nas ações de execução fiscal para recuperação de créditos inscritos ou não em dívida ativa.
A medida foi adotada singularmente pelo conselheiro relator das contas anuais de 2008 da prefeitura, no último dia 07, em razão de denúncia apresentada por Helder Falcão Arruda, questionando a legalidade de parte do edital que reunia diferentes serviços em um único item.
Conforme apontado pelo denunciante, o edital previa como único objeto os serviços de cobrança, consultoria, fornecimento de software de recuperação de créditos e de mobiliário, parque computacional e espaço físico.
Segundo relatório apresentado pelo conselheiro Alencar Soares, a suspensão do procedimento licitatório foi necessária em virtude de indícios de periculum in mora em afronta aos princípios da legalidade, igualdade, da ampla concorrência e da possibilidade de danos irreversíveis ao Município.
Com a atitude tomada pelo tribunal, a concorrência ficará suspensa até a apuração dos fatos, análise e julgamento de mérito. Para essas verificações o conselheiro Alencar determinou à Comissão de Licitação da Prefeitura e à Diretoria de Gestão do Gasto Público o envio de cópia integral do processo administrativo referente à concorrência e, ainda, “que se abstenham de praticar quaisquer atos tendentes à continuidade do certame”.