sábado, 7/setembro/2024
PUBLICIDADE

TCE suspende julgamento das contas de Várzea Grande para analisar denúncias

PUBLICIDADE

Acolhendo parecer vista do procurador-geral de Contas, Gustavo Deschamps, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) adiou o julgamento das Contas Anuais de Governo do Município de Várzea Grande, com o objetivo de apreciar antes as denúncias movidas contra a prefeitura municipal. Ao todo, seis denúncias foram protocoladas no Tribunal contra a administração do prefeito Murilo Domingos, envolvendo dívidas não reconhecidas pela Prefeitura.

O Tribunal de Contas também fixou prazo de 30 dias para a conclusão das denúncias. O prazo foi estabelecido para permitir a ampla defesa por parte do prefeito e ao mesmo tempo assegurar o cumprimento da obrigação legal que o TCE tem de julgar, até o último dia útil do ano, as contas anuais do exercício anterior.

As contas anuais de governo de Várzea Grande entraram em pauta de votação na sessão ordinária do dia 27 de outubro. Naquela data, o procurador Deschamps pediu vistas do processo, para analisar e firmar convicção a respeito da natureza de denúncias que o relator das contas, conselheiro Humberto Bosaipo pretendia julgar antes de votar as contas anuais de gestão.

Depois de analisar o processo o procurador opinou que parte das denúncias em tramitação no TCE se refere a atos de governo e, portanto, devem ser julgadas antes de o Tribunal Pleno emitir Parecer Prévio sobre as contas do prefeito. Antes de ler sua manifestação Deschamps fez questão de observar aos demais membros do Tribunal Pleno que todas as informações solicitadas ao relator Bosaipo sobre o processo foram encaminhadas ao Ministério Público de Contas “de forma transparente e tempestivamente”.

No parecer, o procurador ressaltou que é processualmente adequada a separação de denúncias acerca de supostos atos ilegais de governo para a específica apreciação das contas de Governo de 2008. Nesse âmbito, as denúncias envolvem a suposta ausência de contabilização de dívidas e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, a LRF.

“Portanto, conclui este membro do Parquet de Contas que é necessário e prudente o processamento e julgamento dessas denúncias referentes a atos de governo antes da emissão do parecer prévio nas contas de governo”, opina o procurador num dos trechos do parecer-vista. O posicionamento pelo sobrestamento do julgamento das contas anuais, e o pedido de urgência na análise das denúncias foi acolhido por unanimidade pelos conselheiros do TCE.

 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Ministro diz que Mato Grosso terá nova unidade da Embrapa

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, anunciou,...

Sinop, Lucas e demais cidades são contemplados com recursos da lei Paulo Gustavo

O resultado preliminar de seleção do edital Prêmio Literatura...

Prefeitura de Lucas do Rio Verde cancela desfile cívico neste sábado

A prefeitura de Lucas do Rio Verde informou, há...
PUBLICIDADE