O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antônio Joaquim, suspendeu por medida cautelar os procedimentos licitatórios referentes a quatro concorrências públicas da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana de Mato Grosso (SETPU). O não cumprimento da cautelar até a decisão de mérito poderá acarretar em multa diária de 50 UPFs-MT. Os processos referem-se à concessão dos serviços de manutenção e exploração, mediante cobrança de pedágio, de diversas rodovias integrantes do sistema rodoviário de Mato Grosso. A cautelar atende a uma representação externa movida pela empresa NG1 Engenharia e Consultoria.
A decisão cautelar, publicada no Diário Oficial de Contas, determina ao gestor da pasta, Cinésio Nunes Oliveira, que suspenda as concorrências públicas e se manifeste em um prazo de 15 dias em razão de supostas irregularidades em quatro Processos Administrativos relativas a concorrência pública 38/2014, que compreende os trechos de algumas rodovias entre Barra dos Bugres, Assari e Campo Novo do Parecis, totalizando 204,6 quilômetros de extensão.
A concorrência pública 39/2014 refere-se ao trecho de Alto Araguaia a divisa de Mato Grosso com Mato Grosso do Sul na MT-100, com extensão total de 91,40 quilômetros. No caso do edital 40/2014 trata do trecho em São José do Rio Claro com 100 quilômetros e do trecho Campo Novo do Parecis e Nova Mutum no total de 311,2 quilômetros. Por fim, a concorrência pública 41/2014 compreende o trecho Paranatinga a Primavera do Leste, totalizando a extensão de 145,0 Km.
Os editais não observaram o prazo para apresentação de eventual impugnação do edital e não houve prévia manifestação da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager).
Antônio Joaquim afirma que foi verificado que de fato na cláusula 7.1 dos editais das concorrências públicas foi previsto que a impugnação ao edital deveria ser protocolada na sede da SETPU até cinco dias úteis antes da data de início da sessão pública da licitação. Tal disposição vai de encontro ao previsto no art. 41, §2º da Lei 8.666/93, o qual prevê que o prazo de impugnação é de dois dias úteis. "Ou seja, no caso concreto, os interessados teriam direito a mais 3 (três) dias úteis para protocolar suas impugnações, o que caracteriza uma clara restrição à participação no certame".
Ainda de acordo com as cópias dos procedimentos administrativos não houve prévia manifestação da AGER e da PGE. "Saliento que o artigo 18 da Lei Estadual 8.264/2004, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços e obras públicas no âmbito do setor rodoviário, é claro ao mencionar a necessidade de se ouvir a AGER no que couber os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos" afirma. Antonio Joaquim lembra ainda que a agência foi criada especificamente com a finalidade de regulamentar a concessão e permissão de serviços e obras públicas do setor rodoviário, incontestavelmente ela deve participar de todos os procedimentos afetos a essa área.
Também foi instaurado inquérito civil pelo Ministério Público Estadual, mediante a Portaria 24/2014, com objetivo de apurar irregularidades nos procedimentos licitatórios das concorrências públicas oportunidade em que foi expedida a Notificação Recomendatória 3/2014 ao secretário da SETPU, recomendando a suspensão imediata dos editais, bem como as suas retificações ou anulações. Por este motivo, por determinação do conselheiro, foi encaminhada ao Ministério Público Estadual, para fins de conhecimento, uma vez que tramita na entidade inquérito civil que abrange o objeto desta representação.