O Tribunal de Contas do Estado concedeu efeito suspensivo à decisão que condenou o ex-gestor da União das Câmaras Municipais, José Ari Zandoná, ao pagamento de R$ 293,7 mil. O relator do processo, conselheiro Waldir Teis, acolheu os argumentos do ex-gestor, de que a penalização foi indevida para o curto período em que ele ficou à frente da associação, de 5 a 30 de abril de 2014, ou seja, menos de um mês.
Zandoná alegou que teve seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de Mato Grosso e no rol de inadimplentes do TCE, o que o impediu de obter certidão negativa e disse estar na iminência de sofrer processo de execução/constrição de seus bens. Ele contou que recebe remuneração mensal de apenas R$ 4.800,00, e a multa mais a restituição consumiriam aproximadamente dois meses de sua renda líquida.
"Não vejo como responsabilizar o gestor devido ao curtíssimo período de gestão à frente da UCMMAT. Ainda mais, por obrigações impostas em exercício anterior, diante da natureza das irregularidades pelas quais ele sofreu as sanções deste órgão de controle externo. Este Tribunal vem concedendo o efeito suspensivo em situações nas quais o relator se convence das alegações e da possibilidade do prejuízo de difícil (ou impossível) reparação para a parte, como se pode observar pela iminência de o requerente poder sofrer constrição judicial de seus bens, bem como pela impossibilidade de obter certidão negativa perante este Tribunal, o que certamente lhe traz prejuízos em sua vida pública e mesmo pessoal", pontuou o relator.
As informações são da assessoria do TCE.