O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu, na sessão plenária de hoje, o contrato da prefeitura de São José do Rio Claro firmado com uma empresa para fornecimento de licenciamento de software de sistema integrado, conversão da base de dados, instalação, configuração e treinamento. Para evitar danos irreversíveis ao erário, o relator do processo, conselheiro Waldir Teis, propôs a paralisação imediata dos pagamentos à empresa de informática até que as irregularidades apontadas na representação interna – originada de auditoria simultânea da 5ª relatoria – sejam analisadas.
Consta no relatório técnico que o referido software não foi instalado nas Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social e Infra-estrutura. Entretanto, o prefeito Massao Paulo Watanabe já efetuou o pagamento no valor de R$ 22 mil.
Acompanhado por unanimidade em seu voto, o conselheiro Waldir Teis ainda propôs o ressarcimento de recursos no valor pago indevidamente, no sentido de deixar como crédito à Prefeitura até que a conclusão do processo de representação interna para evitar prejuízos aos cofres de São José do Rio Claro.