O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou, na sessão extraordinária de ontem, tutela provisória de urgência que suspendeu a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia de segurança e medicina do trabalho pela prefeitura de Rondonópolis. O conselheiro Guilherme Antonio Maluf havia analisado supostas irregularidades na condução do pregão eletrônico e representação de natureza externa proposta por empresa participante. Dentre as impropriedades apontadas, o conselheiro destacou a falta de diligência do pregoeiro e formalismo excessivo.
“A representante ofertou valor significativamente menor àquele que se sagrou vencedor, em cerca de 85%, sem quaisquer evidências de inferioridade na prestação de serviço. Contudo, restou inabilitada por ausência de comprovação de regularidade com o FGTS, o que pode ser aferido facilmente em consulta por meio eletrônico”, explicou.
Maluf constatou que, devido a excessiva formalidade, a administração pública se afastou do principal objetivo da licitação: a seleção da proposta mais vantajosa ao interesse coletivo, “representou um apego excessivo e irrestrito às formalidades editalícias, incompatível com a finalidade da licitação em realizar, por meio da ampla concorrência, as contratações mais vantajosas, sobretudo diante de situação de que uma diligência poderia habilitar, ao menos, uma das licitantes com proposta mais vantajosa”, disse.
O parecer do Ministério Público de Contas foi em consonância com a decisão do conselheiro que considerou o risco de danos ao erário, motivo pelo qual determinou, além da suspensão do certame, a interrupção dos pagamentos à empresa vencedora. “Sobressai a possibilidade de danos ao erário municipal, levando-se em conta a contratação mais onerosa à administração pública, tendo em vista que a proposta vencedora é muito superior do que a apresentada pela empresa desclassificada”, concluiu Guilherme Antonio Maluf. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelo plenário.