sexta-feira, 27/setembro/2024
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TCE suspende contratação de empresa para fornecer servidores a prefeitura de Sorriso

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Só Notícias (foto: Só Notícias/arquivo

O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou, em sessão ordinária, medida cautelar para a prefeitura a suspensão parcial do pregão presencial com objetivo a futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra, apoio administrativo e operacional para atender a demanda das secretarias municipais. O valor estimado é de R$ 22 milhões.

Concedida em julgamento singular do então conselheiro plantonista José Carlos Novelli, a medida foi solicitada em representação de natureza externa formulada por uma empresa que sua inabilitação no processo, por não ter apresentado certidão simplificada expedida pela junta comercial, corresponde uma exigência ilegal, visto que o documento não se encontra nos artigos 27 e 28 da Lei 8.666/1993.

De acordo com o relator originário do processo, conselheiro Sérgio Ricardo, foi constatada a ocorrência de “fumus boni iuris” uma vez que a decisão do pregoeiro que inabilitou a requerente, salvo melhor juízo, foi equivocada. “Consequentemente verifica-se clara demonstração do direito alegado pela requerente, conforme assentado na decisão monocrática proferida pelo conselheiro Carlos Novelli”, sustentou.

Ele entende que não há discricionariedade para a administração pública quanto à exigência de documentação de habilitação além da prevista na lei “porque o que se busca com a licitação é a proposta mais vantajosa, não sendo razoável a imposição de exigências inúteis à contratação e contrárias à Lei, como é o caso em questão”, reforçou o relator.

Com relação à comprovação de  periculum in mora, conforme consignado na decisão singular, o conselheiro aponta que sua presença se demonstra pois a inabilitação da representante, além de desproporcional, tem potencial para causar prejuízos ao erário, visto se tratar de inabilitação da empresa que apresentou melhor preço para o item 2 do edital, que se refere à contratação futura de assistente administrativo.

Ele concluiu que, se mantido o certame, causaria, “em tese, prejuízo ao município, notadamente porque inviabilizaria a contratação de uma empresa licitante que não apresentou o melhor preço”.

A informação é da assessoria do TCE.

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