O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer favorável a respeito da possibilidade de terceirização de serviços acessórios no município de Pedra Pedra, em resposta à consulta pública formulada pelo presidente da câmara municipal, Lenildo Augusto da Silva. O gestor também questionou sobre os reflexos dessa contratação na folha de pagamento. O voto foi proferido pelo conselheiro substituto Ronaldo Ribeiro.
De acordo com o relator substituto, a celebração de contratos terceirizados pela Administração Pública deve ser preenchida de acordo com alguns requisitos. "As atividades terceirizadas devem ser" acessórias, instrumentais, secundárias ou complementares às atribuições legais do órgão ou entidade, não podem ser inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo no caso de cargo ou categoria extintos ou em extinção; não pode estar caracterizada relação de emprego entre a Administração contratante e o executor direto dos servi-ços"", destacou o conselheiro.