Tribunal de Contas de Mato Grosso e o Ministério Público de Contas definiram, em portaria conjunta, suspender os prazos processuais a partir da próxima segunda-feira (5) até a sexta (9). A decisão foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial de Contas da última quarta-feira.
Ficam suspensos os prazos dos processos virtuais e não virtuais, excetuando-se os de controle externo relacionados à Covid ou que contenham pedidos de medidas cautelares, bem como os de natureza administrativa pela secretaria Executiva de Administração.
A partir do dia 12, os prazos processuais serão retomados no estágio em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para a sua complementação.
Na portaria 45, também foram ratificadas as regras de funcionamento do Tribunal de Contas estabelecidas na portaria conjunta 42, como a determinação de que as unidades da corte de contas realizem as atividades exclusivamente na modalidade de teletrabalho, compreendendo 100% das respectivas equipes, até nova deliberação.
Foram mantidas ainda as exceções para atividades presenciais em algumas unidades do órgão, que devem ser das 8h às 12h, com autorização prévia dos respectivos líderes, seguindo as diretrizes e protocolos de biossegurança.
As determinações levam em consideração, dentre outros, os decretos que atualizam as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid em todo o Estado e a necessidade de estabelecer regras para o funcionamento do TCE durante o período de quarentena obrigatória determinada pelo decreto municipal 8.372 (prefeitura de Cuiabá) e pelo decreto estadual 874/2021, ratificado pela decisão do Tribunal de Justiça.
A ocupação de UTIs na rede pública segue alta e, no boletim deste sábado (2º) estava em 97%.