O Pleno do Tribunal de Contas afastou a responsabilidade e excluiu a multa aplicada ao vereador e ex-presidente da câmara, José Elói Crestani. A penalidade havia sido estabelecida pela corte de contas em função de irregularidades constatadas nas contas anuais de gestão de 2015, quando o vereador comandava o poder legislativo.
No recurso, o vereador pediu o afastamento das duas irregularidades constantes no acórdão, referentes a ocorrência de irregularidades nas alterações ou atualizações do valor de um contrato de prestação de serviços de publicidade e sua prorrogação em desconformidade com as hipóteses legais. As falhas, classificadas como "graves" pela auditoria do TCE, resultaram na determinação de multa de 12 UPFs.
Ao analisar os autos, a relatora conselheira interina Jaqueline Jacobsen verificou que as decisões que resultaram nas irregularidades não foram tomadas pelo então gestor, razão pela qual, acolhendo parecer do Ministério Público de Contas, encaminhou seu voto no sentido de prover parcialmente o recurso para afastar a responsabilidade do ex-presidente no que se refere à irregularidade e excluir a respectiva multa e determinação a ele impostas, mantendo-se inalterados todos os demais dispositivos do acórdão.
O voto da relatora foi acolhido pela unanimidade dos membros do pleno. A decisão foi tomada na sessão extraordinária realizada no dia 19 de dezembro passado. Porém, divulgada hoje pela assessoria do TCE.