O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo ex-gestor do Fundo de Previdência Social do Vale de São Domingos (Vale-Previ), Edinaldo Ferreira de Santana, contra o acórdão, que estipulou a multa de 15 UPFs-MT aplicada pelo não provimento de cargo de contador, mediante concurso público. A penalidade acabou sendo afastada.
A reforma foi concedida diante dos argumentos trazidos pelo ex-gestor, de que o Vale-Previ está vinculado ao Programa AMM-Previ, que oferece serviços de terceirização de administração de passivo previdenciário por meio do Termo de Vinculação ao contrato de prestação de serviços técnicos de operacionalização de Regime Próprio de Previdência dos Municípios do Estado de Mato Grosso. Ainda, informou que o Termo engloba os serviços referentes à contabilidade do RPPS, que é realizado por uma equipe de profissionais vinculados diretamente à empresa de assessoria.
O Pleno do TCE acolheu a justificativa da defesa, entendendo que deve-se esperar a vigência do contrato sem penalizar os responsáveis, assim como ocorreu em julgamentos anteriores. Dessa forma, o relator conselheiro Waldir Júlio Teis, votou pela procedência do recurso ordinário, decisão confirmada também pelos demais conselheiros por unanimidade.