Em resposta a consulta feita ao TCE pelo diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Lucas do Rio Verde, Daltro Sérgio Figur, o Tribunal Pleno aprovou entendimento do conselheiro Antonio Joaquim, de que a instalação de Conselho Municipal de Saneamento é recomendável como instrumento de participação social, mas não é obrigatória.
De acordo com a manifestação do conselheiro relator, a Lei Estadual 7638/2002, que dispõe sobre política estadual de abastecimento de água e esgotamento sanitário autoriza, mas não obriga a criação desse Conselho.
A consulta foi apresentada pelo diretor da empresa, tendo em vista que o Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas do TCE – Sistema APLIC-, vem bloqueando a entrada de dados enviados pelas prefeituras que não instituíram Conselho de Saneamento.
O conselheiro esclarece em seu relatório que a base legal para criação do conselho tem amparo no princípio da razoabilidade, pois visa assegurar a efetiva participação da sociedade nas ações relacionadas ao saneamento. Entretanto, observa que a restrição enfrentada pelos municípios está ocorrendo pelo fato de o Sistema APLIC estar programado para não receber informações que não estejam em conformidade com as regras impostas.
Na decisão, o Pleno aprovou a adoção de medidas de correção no agente validador de informações do Sistema APLIC, a fim de evitar o bloqueio de dados enviados pela Prefeitura de Lucas e por outras que não tenham instalado Conselho de Saneamento.