O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou irregulares as contas anuais de gestão da prefeitura de Juara, esta manhã, referentes ao exercício de 2012, gestão do ex-prefeito José Alcir Paulino. O Ministério Público de Contas apurou 14 irregularidades graves, sendo três de natureza gravíssima (envolvendo processo licitatório e impropriação indébita previdenciária). O relator, conselheiro Antonio Joaquim, aplicou ao ex-gestor em 148 UPF´s/MT e determinou ainda a restituição aos cofres públicos de R$ 70.734,58. O valor é referentes ao não recolhimento das cotas de contribuição previdenciárias descontadas dos segurados do INSS.
“Em sua defesa, o ex-prefeito sustenta que o município conseguiu o parcelamento dos débitos, no entanto, independentemente do fato, inexistem documentos idôneos para testar o real destino das verbas descontadas dos servidores e não repassadas à previdência. Saliento que é um dever dos gestores repassar os descontos previdenciários descontados dos servidores imediatamente, sob pena de a comissão configurar crime de apropriação indébita, nos termos do artigo do Código Penal”, comentou o relator.
Na mesma sessão, o pleno julgou parcialmente procedente uma Representação Externa que apontou acúmulo de cargos de servidores. Foi determinado ainda que a atual gestão faça adequações na jornada de trabalho das servidoras apontadas no processo, bem como, conceda o direito de optar entre um dos cargos exercidos.
O pleno recomendou ainda a atual gestão, que valores referentes ao atraso do recolhimento previdenciário sejam apurados. O relatório será encaminhado ao Ministério Público Estadual (MPE), ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Previdência Municipal de Juara (Prev Juara).