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TCE reprova contas da Defensoria e aplica multa em Prieto

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Foram julgadas irregulares as contas anuais de gestão da Defensoria Pública de Mato Grosso, gestão de André Luiz Pietro, exercício de 2011. O processo foi relatado inicialmente pelo conselheiro aposentado, Alencar Soares, e concluído pelo conselheiro Valter Albano, da 2º Relatoria.

Foram encontradas 36 irregularidades, sendo 28 falhas graves, entre elas impropriedades no repasse ao Fundo de Previdência Social, aquisição indevida de combustíveis e contratação de serviços como de transporte aéreo e terrestre. Albano ressaltou que não foi possível mensurar valores com relação aos danos provocados ao erário já que houve sonegação de informações e documentos por parte da Defensoria Pública. Neste caso foi determinada uma tomada de contas especial para apurar os valores do danos. A previsão é que os trabalhos sejam concluídos até 15 de maio de 2013.

Foi determinada a restituição de R$ 698,33 referente a juros e multas no pagamento em atraso de faturas de consumo de energia elétrica. Além disso Prieto foi multado em R$ 7,4 mil pelas falhas no repasse ao Fundo Previdenciário. O relator recomendou que o atual gestor aprimore o Sistema de Controle Interno.

Também foi julgada parcialmente procedente a representação interna em desfavor da Defensoria Pública de Mato Grosso por atos ilegais, ilegítimos e antieconômicos, praticados pelos agentes públicos André Luiz Pietro (ex-defensor público geral) e Emanuel Rosa de Oliveira (ex-chefe de gabinete da Defensoria Pública) na execução do Contrato nº 04/2011 firmados entre a Defensoria e a empresa Comercial Amazônia Petróleo Ltda, bem como na execução do Contrato nº 04/2011, firmado entre a Defensoria e a empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda para fretamento de aeronaves mediante aquisição de 512,50 horas/voo.

O processo foi relatado pelo conselheiro substituto Luiz Henrique Lima e julgado na sessão plenária do dia 27. O Pleno decidiu pela condenação de André Luiz Prieto, Emanoel Rosa de Oliveira e Luciomar Araújo Bastos, representante da empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda, para que, solidariamente, restituam aos cofres públicos estaduais, com recursos próprios, o valor correspondente a 687,10 UPF, correspondente a R$ 36.718,62

Também fora aplicada multa no valor de R$ 36.718,62 a André Luiz Prieto, sendo que o mesmo valor fora aplicada como multa para Emanoel Rosa de Oliveira e ao empresário Luciomar Araújo Bastos, tendo em vista a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resultou dano ao erário.

Foi determinado ao atual defensor Público Geral do Estado de Mato Grosso que, em virtude do descumprimento da sub-cláusula 2.12 da cláusula 2ª e da cláusula 3ª, sub-cláusula 3.3 do contrato nº 04/2011 e, consequentemente, do art. 66 da Lei nº 8666/1993, inicie, no prazo de cinco dias, a contar da publicação da decisão, processo administrativo com vistas a aplicar à Mundial Viagens e Turismo.

A decisão foi encaminhada ao Ministério Público Estadual para adoção das providências cabíveis. As multas impostas deverão ser recolhidas aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, com recursos próprios, no prazo de 60 dias.

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