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TCE rejeita denúncia de irregularidades em recurso do transporte escolar em MT

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O Tribunal de Contas do Estado julgou improcedente representação externa formulada em desfavor da Secretaria de Estado de Educação, gestão, à época, de Rosa Neide Sandes de Almeida, de possível irregularidade decorrente da prestação de contas de recursos do Estado, enviado à Prefeitura de Cotriguaçu, para atender ao Transporte Escolar do município. O gestor municipal, à época, era Damião Carlos de Lima. A relatoria foi da conselheira substituta Jaqueline Jacobsen.

Em sua defesa, Rosa Neide informou que não possui qualquer processo de abertura de Tomada de Contas referente aos valores repassados para o programa de Transporte Escolar do município. Informou, ainda, que a 1ª prestação de contas dos valores referentes ao programa de transporte escolar de 2013 foi aprovada, de acordo com o parecer 54, assinado por Cézar Luiz Benites Santos, e por Jaconésio Alves da Silva, e que a
2ª prestação de contas encontrava-se em análise.

A SECEX da 6ª Relatoria analisou a defesa  e, através de diligência ao setor de Prestação de Contas de Convênios da SEDUC, verificou que a prefeitura recebeu da Secretaria de Estado de Educação, no exercício de 2012, o valor total de R$ 594.354,72, para atender ao Programa de Transporte Escolar. Quanto à prestação de contas dos valores recebidos em 2012, a SECEX informou que, referente aos valores recebidos no 1º semestre, esta foi apresentada em 28/09/2012, conforme protocolo 518552/2012, tendo sido aprovada por meio do Parecer 152 em 11/07/2013. Já, quanto a do 2º semestre, esta foi apresentada em 02/05/2013, conforme protocolo 221787/2013, sendo aprovada por meio do Parecer 227 em 27 de janeiro de 2014.

Por fim, concluiu que, no exercício de 2012, não houvem irregularidades quanto à prestação de contas dos valores repassados à prefeitura,  para atender ao programa de transporte escolar municipal.

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