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TCE regulamenta videoconferência para realização das sessões em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) publicou no Diário Oficial de Contas a regulamentação das  sessões ordinárias e extraordinárias do Tribunal Pleno e das Câmaras por tecnologia de videoconferência. A primeira sessão está marcada para ocorrer na quarta-feira (22), às 9h. Na semana passada, o TCE já havia anunciado que retomaria as sessões de julgamentos dos processos virtuais e não virtuais.

A resolução normativa publicada e assinada pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Guilherme Maluf, considera a necessidade de se manter a prestação dos serviços essenciais de controle externo durante a situação de emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19).

A adoção da tecnologia de videoconferência para a realização das sessões ordinárias e extraordinárias do Tribunal Pleno é de caráter excepcional e temporário. A medida estará em vigor durante o período da pandemia do Coronavírus e vai se submeter, no que couber, aos prazos e regras definidos no regimento interno para as sessões.

Além do conteúdo definido regimentalmente, a pauta da sessão a ser realizada por videoconferência deve ser publicada com 72 horas de antecedência, indicando o endereço eletrônico e as instruções para o acompanhamento dos julgamentos.

A resolução também prevê que é facultado à parte ou seu procurador devidamente constituído, opor-se motivadamente ao exame do processo na sessão por videoconferência, usando petição ao relator em até 24 horas antes de sessão. Cabe ao relator determinar à Secretaria-geral do Tribunal Pleno a exclusão da pauta de julgamento.

As sessões serão transmitidas ao vivo pela internet e caso ocorra indisponibilidade técnica do sistema de videoconferência, a ocorrência deve ser registrada na certidão de julgamento, adiando-se os processos prejudicados para a próxima sessão.

Será garantido o acesso ao ambiente de transmissão da sessão para remotamente, a parte ou seu procurador devidamente constituído fazer a sustentação oral.

O uso da palavra depende de solicitação eletrônica prévia a ser formalizada ao presidente do Tribunal Pleno ou das Câmaras, conforme o caso, em até 24 horas anteriores à sessão, via link disponibilizado no Portal de Serviços do TCE.

A sustentação oral pode ser concretizada por uma das seguintes modalidades: via arquivo digital de áudio ou vídeo de no máximo 15 minutos, a ser enviado ao TCE em até 24h anteriores à sessão, para reprodução no momento oportuno do julgamento; via participação online durante a sessão, por videoconferência transmitida a partir de ambiente especialmente preparado para esta finalidade na sede do TCE; via participação online durante a sessão, por videoconferência, transmitida a partir de ambiente externo ao TCE e de responsabilidade da parte ou seu procurador.

O arquivo digital deverá estar em conformidade com os requisitos definidos e divulgados pela Secretaria de Tecnologia de Informação no Portal de Serviços do TCE. Caso o arquivo encaminhado pela parte ou seu procurador exceda o tempo máximo definido, o trecho excedido será interrompido e desconsiderado.

A normativa reforça que as sustentações orais por videoconferência seguirão as regras do regimento interno.

 

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