O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente o recurso interposto pelo representante de uma empresa, multado por falhas em contrato com a prefeitura de Tapurah. O Pleno decidiu alterar o Acórdão nº 3982/2013 para afastar a determinação de restituição de R$ 83.550 contra também ao então prefeito, Milton Geller.
A determinação de restituição foi fruto de processo de denúncia formalizada pela Câmara de Tapurah sobre supostas irregularidades no procedimento licitatório 026/2009, na contratação e no pagamento dos serviços prestados pela empresa.
A defesa apresentou as notas fiscais e os empenhos constantes no Sistema Aplic, o que ficou constatado que os pagamentos foram realizados de maneira regular, conforme previsão contratual e execução dos serviços.