O recurso ordinário interposto pelos defensores públicos de segunda instância, Djalma Sabo Mendes Junior e Sílvio Jéferson Santana, foi acatado parcialmente pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão plenária. Alencar Soares, conselheiro relator das contas da defensoria, acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas e votou pelo conhecimento e parcial para reclassificar a irregularidade de grave para moderada aplicando a multa de 5 UPF-MT (cujo valor passou para R$ 92). A multa anterior era de 612 UPFs, por pagamento de diárias irregularmente. Além disso o Pleno do TCE – MT aplicou multa de 11 UPF-MT, em razão da irregularidade da deficiência do controle interno da instituição.
Na decisão anterior havia sido aplicada multa maior quando a corte julgou regulares com recomendações e determinações legais as contas anuais referentes de 2010 da Defensoria Pública do Estado de Mato de Grosso, além de ter sido determinou aos gestores ressarcimento e multas.