O Tribunal de Contas do Estado recomendou à atual gestão da Câmara de Santa Carmem que evite novas irregularidades na concessão de diárias e que ordene o pagamento do benefício somente em razão de fato gerador realmente ocorrido e comprovado. A decisão é resultado do julgamento de uma Representação de Natureza Externa (RNE) contra irregularidade grave cometida pela presidente da câmara, Maria Mirdes Pich. Enquanto ordenadora de despesas, a presidente concedeu a si própria diárias em quantidade superior às de outros vereadores para a presença no mesmo evento, por igual período, em três ocasiões.
Em sua defesa, a gestora reconheceu o recebimento indevido dos valores e devolveu, com recursos próprios, o valor recebido aos cofres públicos. Ela encaminhou o comprovante de devolução ao TCE, assim como a prestação de contas do dinheiro gasto, e alegou que não teve intenção de causar dano ao erário.
Por ter comprovado a irregularidade e ainda ter prestado conta das diárias em desacordo com a Súmula nº 10, do Tribunal de Contas, a Secretaria de Controle Externo (Secex) opinou pela manutenção da irregularidade e sugeriu aplicação de multa à gestora. O mesmo entendimento teve o Ministério Público de Contas, cujo parecer foi pela manutenção da irregularidade e aplicação de multa.
O relator do processo, conselheiro substituto Moisés Maciel, no entanto, acolheu em parte parecer do Ministério Público de Contas e votou pela procedência parcial da RNE em desfavor da Prefeitura de Santa Carmem, sob a responsabilidade da gestora Maria Mirdes Pich.
A informação é da assessoria de imprensa do Tribunal de Contas do Estado.