O Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu, por meio do grupo de trabalho criado para o enfrentamento de impactos do novo coronavírus (COVID-19), orientação técnica aos gestores municipais e estaduais referente à necessidade de divulgação específica das contratações realizadas com base na Lei Federal 13.979/2020, que estabelece medidas para enfrentamento à pandemia.
De acordo com a orientação, as contratações realizadas por meio de dispensa licitatória, prevista na legislação referente à COVID-19, devem ser disponibilizadas em portal oficial criado especificamente para divulgação dessas informações. Além disso, a disponibilização das informações contratuais em uma página específica, não exime o gestor da divulgação detalhada no Portal Transparência, conforme preconizado pela Lei de Acesso à Informação (LAI) e pela Lei de Responsabilidade fiscal (LRF).
“O mecanismo excepcional foi criado para tornar mais eficiente o controle sobre os gastos públicos, fornecendo, de imediato, informações simples sobre a dimensão das despesas no combate à Covid-19, e, possibilitando, em um momento posterior, o aprofundamento sobre os detalhes das contratações”, diz trecho do documento, elaborado pelo auditor Natel Laudo, lotado na Consultoria/Secretaria Geral de Controle Externo.
De acordo com a orientação técnica, a intenção da divulgação em um portal oficial específico é impedir que as informações sobre as contratações no enfrentamento à pandemia se percam em meio a diversas outras sobre contratos públicos, possibilitando aos cidadãos um panorama ampliado e de fácil compreensão a respeito dos gastos públicos no combate à pandemia.
O documento, expedido em resposta a questionamento informal de jurisdicionado, tem por objetivo orientar a atuação das autoridades públicas durante o período de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, visando aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas.
Segundo o TCE, a orientação técnica encontra-se em plena consonância com as diretrizes estabelecidas na resolução conjunta elaborada pelas entidades representativas do Tribunais de Contas do país, que recomenda, dentre outras, a atuação pedagógica e a busca de soluções conjuntas e harmônicas com os gestores públicos.