A 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou por unanimidade as contas anuais de gestão do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Cláudia, referentes ao exercício de 2014. O relator, conselheiro substituto João Batista Camargo, também fez recomendação à gestora Sheila Yotzchetz para que envie corretamente as informações à Corte de Contas, evitando prejuízo à análise do processo por divergências.
Isso porque a 1ª Câmara de Julgamentos entendeu como procedente as falhas no Sistema Aplic com relação à ausência de controlador interno, descumprindo o artigo 3º da Resolução Normativa do TCE e a Resolução de Consulta. Apesar da impropriedade, o relator entendeu que a gestora providenciou a devida inclusão no Sistema, tão logo notificada.
Assim, converteu a penalidade em recomendação, de modo que a gestora do Fundo acompanhe o envio das informações pelo Sistema Aplic, "de forma a garantir a sua fidedignidade".