A distribuição anual de processos para o ano de 2013, do Tribunal de Contas de Contas (TCE) foi divulgada. A definição já consta no Diário Oficial. A partir do exercício de 2011, os balanços financeiros também passaram a ser distribuídos entre os conselheiros substitutos, que se tornaram relatores permanentes das 1ª e 2ª Câmaras de Julgamento, criadas no final do ano passado. A inclusão está de acordo com a Resolução Normativa do TCE.
A forma de distribuição dos processos para conselheiros continua a mesma, por rodízio e ordem decrescente de antiguidade, ou seja, um município que foi julgado em 2012 pelo conselheiro que está há mais tempo na instituição, em 2013 será julgado pelo segundo conselheiro que ingressou no TCE. São destinados aos conselheiros os órgãos da Administração Estadual e Administração Direta Municipal.
Para os conselheiros substitutos, que são responsáveis pela Administração Indireta Municipal e os Poderes Legislativos Municipais, a distribuição é feita por meio de sorteio. As Câmaras são compostas por três conselheiros e três conselheiros substitutos, e é preciso que os processos a serem relatados pelos conselheiros substitutos coincidam com os mesmos municípios dos conselheiros relatores dos órgãos da Administração Direta, dentro da mesma Câmara.
No caso das aposentadorias, a relação é automática e somente para conselheiros, para que haja a mesma quantidade para cada um. Pedidos de rescisão e recursos ordinários também são julgados apenas pelo Plenário.