Acatando integralmente relatório da comissão de sindicância e o despacho do corregedor-geral, conselheiro Ary Leite de Campos, o Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu aplicar as penas de repreensão e suspensão por 30 dias das servidoras Maria Mirene Sales e Catarina da Costa e Silva de Jesus. Ambas ficarão afastadas das atividades de auditoria até posterior decisão do Tribunal Pleno e terão as penalidades anotadas em suas fichas funcionais. A matéria foi levada ao pleno pelo presidente, conselheiro José Carlos Novelli, em sessão extraordinária hoje.
A penalização foi aprovada em razão de denúncia de suposto envolvimento das duas servidoras “na prática de condutas visando recebimento de vantagem indevida no desempenho de suas funções, na análise das contas anuais, exercício de 2005, da Prefeitura de Vila Rica”, conforme destacado em relatório apresentado ao Pleno pelo conselheiro presidente, José Carlos Novelli.
A decisão foi tomada com base em dispositivos da lei complementar 04/90 – Estatuto do Servidor -, lei complementar 112/2002 – Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso e também no regimento interno do Tribunal de Contas do Estado.
Cópia integral da decisão será remetida à Promotoria de Justiça do Município de Vila Rica e ao Núcleo de Ações de Competência Originária da Procuradoria Geral de Justiça do Estado para conhecimento e adoção de outras medidas cabíveis.
As duas técnicas integram o quadro funcional do TCE há mais de vinte e cinco anos, sendo essa a primeira vez que respondem a processo administrativo e sindicância.
Também por sugestão da Comissão de Sindicância, o presidente do TCE determinou à Escola Superior de Contas que desenvolva, “em caráter de urgência, ações que visem levar ao conhecimento de todos os servidores do Tribunal seus deveres e obrigações, principalmente aqueles originários da LC 04/90 e do Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas, mediante a adoção de palestras, cursos, seminários e capacitações”.