O Tribunal de Contas do Estado (TCE) requereu ao Tribunal de Justiça o direito de ser parte na ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria Geral de Justiça contra lei da Câmara de Campo Verde dispondo sobre a correção monetária das modalidades licitatórias, de forma suplementar à Lei de Licitações 8.666/93. A ADI tem como relator o desembargador Sebastião de Moraes Filho, que já concedeu liminar no caso. O pedido de "amicus cure" objetiva enriquecer o debate jurídico-constitucional, mediante o aporte de informações fáticas e técnicas que possam contribuir no desenlace da decisão.
Campo Verde aprovou, em março do ano passado, a lei 2.053, substanciada na Resolução de Consulta 17/2014, na qual o TCE entendeu que o Parlamento Municipal poderia aprovar norma legal atualizando os valores de modalidades licitatórias que estão sem correção há 17 anos, desde que observasse índices oficiais. Essa consulta foi formulada pela Prefeitura de Campos de Júlio. Mais de 40 Câmaras Municipais também já tomaram a mesma providência, com o fito de dar mais agilidade aos processos de compras públicas.
Na primeira sessão plenária deste ano, realizada hoje, o conselheiro presidente, Antonio Joaquim, defendeu a edição dessas leis pelas Câmaras de Vereadores, ressaltando que não se pode ignorar "o mundo real, no qual o Congresso Nacional vem se omitindo e não promove a atualização desses valores, como se tivesse tido inflação nesses últimos 17 anos". Para o presidente, esse ajuste é necessário principalmente para agilizar a administração pública. Ele exemplificou a situação de diretores de escolas que ficam extremamente limitados na aquisição de produtos para merenda escolar, em consequência dos atuais valores serem muito restritivos. "Precisamos desburocratizar a gestão pública. Lamento que alguns membros do Ministério Público não percebam essa necessidade".
Em apoio ao posicionamento do presidente, o conselheiro Waldir Teis disse que falta compreensão sobre o que são normas gerais, que é o caso do sentido da Lei de Licitações, e o que são normas específicas, que é o caso dos valores das modalidades. O legislador não iria aprovar uma lei fixando indefinitivamente valores monetários. "Não se pode conceber que um gestor tenha que realizar uma licitação pública com valor de R$ 9 mil, já que a compra direta está limitada em R$ 8 mil. O processo licitatório fica mais caro que a aquisição. Temos que pensar nos princípios de celeridade e economicidade", argumentou Teis. A compra direta, conforme a legislação, tem que ser instruída por no mínimo três orçamentos.
No requerimento, o TCE-MT sustenta a possibilidade de admissão do pedido "amicus cure" com base nas Constituições Federal e Estadual, que reserva ao Tribunal de Contas a condição de julgador das contas dos administradores e demais responsáveis por recursos públicos, de ser responsável pela fiscalização da legalidade e pela aplicação de penalidades, em caso de irregularidade de contas, de representar ao Poder competente sobre irregularidade ou abusos apurados, entre outros preceitos legais. Também esposou como justificativa a sua Lei Orgânica, que lhe atribui, entre outras competências, a de verificar a legalidade, legitimidade e economicidade dos procedimentos de dispensa ou inexibilidade de licitação, bem como de decidir a respeito de consultas formuladas por autoridades competentes.