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TCE orienta prefeitura de Sinop sobre pagamentos para servidores comissionados

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Na ultima sessão plenária deste ano, do Tribunal de Contas de Mato Grosso, o conselheiro Valter Albano relatou o processo referente à consulta formulada pelo diretor executivo do Instituto de Previdência de Sinop, Astério Venceslau Gomes. De acordo com o gestor, os servidores do Instituto, ocupantes de cargo em comissão e de função gratificada, serão destituídos dos respectivos cargos e funções ao final desta gestão, permanecendo nos seus cargos efetivos. Por essa razão ele questionou sobre o direito que tais servidores têm de receber o 13° salário e as férias acrescidas de 1/3 constitucional, referente ao valor da gratificação e do cargo em comissão que ocupavam.

O conselheiro Valter Albano esclarece que o 13º salário e as férias são direitos sociais garantidos pela Constituição Federal a todos os trabalhadores, seja de forma integral ou proporcional, e sendo assim, os ocupantes tanto de cargos comissionados como de funções gratificadas, também gozam desses direitos, já que pertencem à categoria dos servidores públicos. Portanto, havendo exoneração do cargo comissionado ou da função gratificada, é garantido o recebimento do 13º salário e das férias sobre a remuneração até então exercida.

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