O conselheiro Moisés Maciel, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), negou seguimento a um recurso da defesa do ex-prefeito de Sinop, Juarez Costa. No ano passado, a Corte determinou ao ex-gestor a restituição de um valor de R$ 30,8 mil aos cofres públicos, em razão de despesas “com pagamentos de viagens de pacientes para tratamentos médicos, desprovidas de documentos comprobatórios dos atendimentos hospitalares realizados”.
A defesa ingressou com embargos de declaração contra o acórdão do TCE, afirmando que o voto do relator foi “contraditório ao conjunto fático-probatório carreado nos autos”. Para a defesa, o acórdão evidencia “a ausência” de responsabilidade por parte de Juarez “frente às falhas que lhes foram imputadas”.
O conselheiro Moisés Maciel, no entanto, ao analisar os argumentos da defesa, negou o prosseguimento do recurso. “Volto a frisar, que em não tendo sido suscitada nos presentes embargos de declaração, a existência de proposições incompatíveis entre si no voto conduto do acórdão embargado, nem tampouco conclusão diversa da fundamentação adotada, inexiste, portanto, qualquer vício a ser sanado a reclamar o processamento do recurso em questão”
No ano passado, o pleno do Tribunal de Contas acatou apenas parcialmente os arguementos da defesa de Juarez quanto a irregularidades que foram constatadas na prestação de contas da prefeitura de 2015. Na época, Moisés Maciel, que foi relator do recurso, apontou que ocorreram “erros grosseiros de gestão da máquina administrativa, causa esta que, direta ou indiretamente, pode ser atribuída àquele (Juarez), na qualidade de autoridade política gestora responsável em viabilizar e assegurar o regular funcionamento da Administração Municipal – ordenador de despesa primário ou originário”.
O conselheiro votou pela manutenção da aprovação das contas anuais de gestão da prefeitura de Sinop. “A meu juízo, as irregularidades que restaram mantidas, ainda que graves, não se mostraram capazes de comprometer a regularidade das contas anuais de gestão do exercício de 2015, inexistindo razões para alterar o mérito destas”. Além da restituição em R$ 30,8 mil, Moisés também aplicou multa a Juarez, equivalente a 10% do respectivo dano, decorrente da irregularidade.