O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou provimento ao recurso interposto pelo prefeito de Juara no período de janeiro a julho de 2013, Lourival de Souza Rocha, e pelo atual prefeito Edson Piovesan e pregoeiro José Roberto Alves. O primeiro objetivava reformar o acórdão, que julgou irregulares as contas anuais de gestão da prefeitura e o penalizou com multas e ressarcimentos ao erário. Já os outros recorrentes contestaram as falhas apontadas no Pregão Presencial, que lhes resultou em aplicação de multa de 11 UPF.
De acordo com informações da assessoria de imprensa do TCE, o relator-conselheiro Domingos Neto fundamentou seu voto explicando que as alegações de Lourival de Souza Rocha não foram suficientes para afastar as impropriedades. Dentre as falhas, comprovou-se que o gestor efetuou gastos ilegais com a intenção de prejuízo ao erário, o que se explica pela não comprovação de execução de serviços de limpeza e jardinagem e que a soma das despesas ultrapassa o limite da contratação direta, "configurando fracionamento ilegal de despesa".
Entretanto, o conselheiro entendeu que as penalidades atribuídas a Edson Miguel Piovesan e José Roberto Alves devem ser afastadas. Para o relator, embora constatadas algumas falhas na formalidade prevista na Lei Geral de Licitações, "no caso em análise a contratação acarretou uma economia à administração pública, razão pela qual os atos apontados como irregulares não produziram dano ao erário".