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TCE nega recurso e mantém multa para ex-prefeito em Tapurah

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O pleno do Tribunal de Contas do Estado indeferiu recurso impetrado pelo ex-prefeito de Tapurah, Milton Geller, e manteve sem alterações a decisão anterior mantendo penalidades resultantes de irregularidades identificadas na tomada de contas especial em convênio firmado entre a Secretaria Estadual de Educação e a prefeitura.

No recurso, Geller alegou que todo o processo da tomada de contas especial seria nulo, pois, em seu entendimento, não teriam sido observados pelo TCE todos os procedimentos legais para a citação do recorrido, ferindo os princípios da segurança jurídica, da legalidade, da publicidade e principalmente da ampla defesa e do contraditório, bem como para que seja oportunizado e deferido o prazo para apresentação de defesa.

Na análise dos autos, no entanto, o conselheiro relator Waldir Júlio Teis, considerou que as alegações do ex-prefeito não têm amparo nos fatos, uma vez que foram integralmente cumpridas todas as fases processuais, bem como esgotados todos os recursos possíveis para que o então gestor público fosse localizado e pessoalmente notificado, tendo-se, inclusive, recorrido à base de dados da Receita Federal para identificar seu endereço mais recente para o qual foi enviada a citação por carta, em três ocasiões, culminando por último, a publicação da citação por edital.

Diante da comprovação de que não ocorreu o alegado cerceamento da defesa, o conselheiro relator acolheu o parecer ministerial de contas, do procurador de contas Getúlio Velasco Moreira Filho, votando pelo conhecimento do recurso ordinário, para no mérito negar-lhe provimento, em razão de que a citação do recorrente foi regularmente realizada.

Não foi informado o valor da multa aplicada ao ex-prefeito.

 

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