O pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso rejeito o recurso ordinário impetrado pelos ex-gestores da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos e manteve na integralidade o teor do acórdão, publicado em 18 de janeiro, que julgou regulares as contas anuais de gestão do exercício de 2014 da SEJUDH com recomendações, determinações legais e aplicação de multas.
No recurso, os interessados, Luiz Antônio Possas de Carvalho, ex-secretário, Elton do Nascimento, ex-gerente de Transporte, Jean Carlos Gonçalves, ex-superintendete do Sistema Socio-Educativo, Gilberto Valias Rondon Carvalho, ex-superintendente de Gestão Penitenciária, Edson Cassimiro da Silva Filho, também ex-superintendete de Gestão Penitenciária, Altair Vicente Camilo Junior, ex-superintende de Gestão de Cadeias, pretendiam a reforma do Acórdão, com o afastamento das multas aplicadas e, alternativamente, além de postularem a redução dos valores das mesmas, com a respectiva manutenção da aprovação das contas anuais da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, exercício 2014, bem como a permanência das ressalvas contidas no Acórdão, segundo assessoria.
No entanto, na análise dos autos, o conselheiro relator do processo, José Carlos Novelli, constatou a ausência de documentos aptos para afastar a irregularidade que resultou nas determinações de aplicação das multas. "Comungo do entendimento esposado pela Equipe Técnica e Ministério Público de Contas, no sentido de que a decisão não merece qualquer reparo, devendo ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Nesse sentido, acolho o Parecer nº 1.513/2016 subscrito pelo procurador de Contas Alisson Carvalho de Alencar e voto pelo improvimento do Recurso Ordinário mantendo-se inalterados todos os termos do Acórdão nº 233/2015-SC", destacou em seu voto o conselheiro, sendo seguido na votação unânime dos demais membros do Pleno da Corte de Contas.