O pleno do Tribunal de Contas do Estado não acolheu, em sessão plenária, recurso de agravo de uma empreiteira e manteve a condenação de restituição ao erário e multas nas obras feitas, em 2010, na rodovia MT-423 Claudia-Sinop. A decisão é que devem ser devolvidos R$ 328 mil. A empresa alegou que as falhas encontradas pela fiscalização e que motivaram a condenação imposta decorreram da falta de controle de tráfego na rodovia, mau uso por parte dos usuários e por razões climáticas, os quais não são de sua responsabilidade, mas sim, de terceiros.
Mas os conselheiros não acataram os argumentos ao analisarem outros critérios como a “idade de uso da obra executada no trecho dos entroncamento da BR-163 ao município de Cláudia, com extensão de 78,80 km”, feito através de convênio com a secretaria estadual de Infraestrutura e a Associação dos Beneficiários da Rodovia André Antônio Maggi.
A defesa expôs que o trecho da obra foi executado em 2004, 2005 e 2006 sendo que, apesar da previsão responsabilidade civil por 5 anos, o tipo de pavimento executado e índice pluviométrico só permitem duração de 3 anos do asfalto”.
O relator conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, afirmou que auditoria de qualidade de obras rodoviárias, ocorrida em agosto de 2010 constatou patologias incompatíveis. “Portanto, diante da ausência de fatos novos capazes de desconstituir as falhas apontadas nos autos, em consonância com a Unidade de Instrução e com o Ministério Público de Contas, manifesto pelo não provimento do recurso ordinário, mantendo a determinação de restituição aos cofres públicos, bem como aplicação de multa proporcional ao dano ao erário”.
O ex-secretário de Infra-estrutura Cinésio Nunes de Oliveira também foi multado.