O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) preliminarmente negou representação interna com pedido de Medida Cautelar Inaudita proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC) para que fosse suspenso o processo licitatório para contratação de empresa para operação da Loteria do Estado de Mato Grosso, através de outorga de concessão do serviço público de exploração da loteria estadual nas modalidades convencional e instantânea.
A decisão foi do conselheiro substituto Luiz Henrique Lima que, no entanto, solicitou informações no prazo de cinco dias do governo do Estado através das Secretarias de Fazenda, de Administração e da direção da Loteria do Estado de Mato Grosso (Lemat).
O Ministério Público de Contas coaduna com outras instituições como a Procuradoria da República que considera inconstitucional a criação da Lemat, sob argumento da Legislação Federal tornar a política de jogos de loteria como de responsabilidade do governo federal. Com este mesmo entendimento, o Ministério Público Federal ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que liminarmente também não foi concedida pelo relator da mesma o ministro Gilmar Mendes.
Segundo jurisprudência do STF a política de jogos de loteria se tornou exclusiva para o governo federal a partir de 1967 e a Loteria de Mato Grosso, assim como outros foram criadas antes deste prazo. A Lemat é de 1953 e chegou a funcionar por alguns períodos, foi desativada, mas nunca extinta, como alegam tanto o Ministério Público de Contas de Mato Grosso como o Ministério Público Federal, sob alegação de um decreto, mas como decreto não é maior que a lei que criou a instituição, a defesa do Estado de Mato Grosso tem se pautado neste quesito.
Mesmo tentando suspender a licitação, marcada para o dia 09 de setembro próximo, o Ministério Público de Contas não encontrou nenhuma irregularidade no processo licitatório que cumpre diversas etapas. “O que existe são interpretações divergentes quanto a existência ou não da Lemat e até que isto seja definitivamente julgado no Supremo Tribunal Federal sempre haverá a dúvida, mas até lá o processo licitatório continua demonstrando a regularidade do mesmo”, se limitou a dizer o presidente da Lemat, Manoel Antônio Garcia Palma, mais conhecido como Toco Palma que recebeu a incumbência do governador Silval Barbosa de reativar a Lemat com perspectiva de faturamento anual superior a R$ 150 milhões que serão destinados ao esporte e ao social.