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TCE não reconhece consulta sobre pagamento de verba indenizatória para vereadores em Sinop

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/assessoria)

O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Isaías Lopes da Cunha, não reconheceu a consulta feita pelo presidente da câmara de Sinop, Remídio Kuntz, sobre o pagamento da verba indenizatória paga aos vereadores. Assim como o conselheiro, o Ministério Público de Contas e a Consultoria Técnica do TCE entenderam que o instrumento não atendeu aos requisitos de admissibilidade.

Remídio questionou qual o entendimento do tribunal sobre a verba e a respeito da exigência ou não da prestação de contas. Ainda quis saber se poderia ser dispensado “qualquer tipo de prestação de contas” ou relatório dos valores recebidos. Em caso contrário, se poderia ser feito um “simples relatório”, sem apresentação de notas ou recibos. Também consultou se a câmara pode pagar verba indenizatória e diária aos vereadores, tanto em viagens no Estado, quanto para outras localidades.

Para o conselheiro, no entanto, o presidente da câmara não relatou uma “dúvida objetiva acerca de interpretação legal ou regulamentar”, mas fez apenas “questionamentos vagos acerca da jornada de trabalho dos servidores públicos do Poder Legislativo”. Isaías ainda destacou que “um processo de consulta não pode ser utilizado para resolver casos concretos ou converter a Corte de Contas em instância de assessoramento jurídico dos fiscalizados. Para este fim, existem as procuradorias jurídicas ou assessoria de profissionais devidamente habilitados”.

Conforme Só Notícias já informou, em junho deste ano, a câmara derrubou, com 12 votos, o projeto de lei que revogava a lei de 2013 e acabava com o pagamento da verba indenizatória mensal de R$ 5 mil mensais para os vereadores. A revogação era proposta pelo vereador Icaro Severo (PSDB) alegando que a legislação municipal, que não prevê a prestação de contas, não estava de acordo com decisões de tribunais.

Em seguida, foi apresentado projeto, da mesa diretora, alterando critérios para manter a verba indenizatória de R$ 5 mil que passou a obrigar os vereadores a apresentarem até o dia 25 de cada mês relatório mensal, sem necessidade de anexar notas fiscais dos gastos. Outra mudança é que, se o vereador não quiser usar a verba, pode abrir mão. Anualmente, haverá correção do valor da verba. O projeto foi aprovado com votos contrários dos vereadores Icaro Severo e Hedvaldo Costa e abstenção de Adenilson Rocha.

A câmara também decidiu criar uma diária para bancar despesas de vereadores que, no exercício de suas funções, viajarem outros Estado no valor de R$ 550. Para Brasília a diária concedida é de R$ 750. Foram 11 votos favoráveis. Leonardo Viseira, Ícaro Severo e Adenilson Rocha foram contrários.

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